O Secretário Municipal de Saúde em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 20, da Lei Complementar nº 348/2009, e considerando o elevado número de inscritos no Processo Seletivo instituído pelo Edital nº 001/2009, o que enseja a necessidade de contratação de instituição especializada para realizar a seleção; considerando que não houve cobrança de valores para a realização das inscrições, não havendo, assim, prejuízo aos inscritos; e considerando a Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal, que assevera que a "Administração pode anular seus próprios atos",
RESOLVE:
Art. 1º ANULAR o Processo Seletivo instituído pelo Edital nº 001/2009.
Art. 2º Ficam revogados os seguintes atos administrativos: Portaria nº 222/2009, Portaria nº 223/2009, Portaria nº 224/2009, Portaria nº 225/2009, Portaria nº 226/2009, Portaria nº 227/2009, Portaria/ nº 228/2009, Portaria nº 229/2009, Portaria nº 230/2009 e Portaria nº 231/2009, que criam as Comissões de Avaliação das categorias do Processo Seletivo Simplificado instituído pelo Edital nº 001/2009.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mais informações através do endereço eletrônico www.pmf.sc.gov.br/saude.
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A Prefeitura de Florianópolis, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado, para preenchimento de cargos, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Sobre as inscrições:
- A inscrição poderá ser efetuada de 13 de março a 23 de março de 2009, através da Internet, no endereço eletrônico www.pmf.sc.gov.br/saude.
Os cargos oferecidos são os seguintes:
- Nível Superior: Médico (CR), Assistente Social (CR), Enfermeiro (CR), Fisioterapeuta (CR), Fonoaudiólogo (CR), Psicólogo (CR);
- Nível Médio: Técnico de Enfermagem (CR), Assistente Administrativo (CR);
- Nível Fundamental: Atendente de Consultório Dentário (CR), Auxiliar de Serviços Gerais (CR).
Sobre a realização das Provas:
O Processo de Seleção terá as seguintes etapas:
a) Prova de Títulos; e
b) Entrevista.
- A Prova de Títulos consiste na análise da experiência profissional e dos cursos de formação do candidato. Somente poderão ser considerados, na Prova de Títulos, a experiência profissional e os cursos de formação não exigidos como requisitos mínimos para a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.
- A Aplicação e Avaliação da Entrevista serão realizadas por banca de no mínimo três profissionais da área ou com experiência na área (Decreto 5727/2008), conforme cronograma a ser divulgado e comunicado aos candidatos, no dia 30 de março de 2009, no site da Secretaria Municipal de Saúde.
Este Processo Seletivo será válido por 2 anos, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, por decisão do Secretário Municipal de Saúde.