Tombamento Histórico:
O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. Em face do processo crescente de urbanização, é cada vez mais frequente a necessidade de processos de tombamentos para preservação de bens que compõem a história regional, estadual e nacional. A lei de tombamento federal foi criada em que governo: