Muitos são os conceitos encontrados nos autores modernos de direito administrativo. Alguns levam em conta apenas as atividades administrativas em si mesmas; outros preferem dar relevo aos fins desejados pelo Estado. Em nosso entender, porém, o direito administrativo, com a evolução que o vem impulsionando contemporaneamente, há de focar‐se em dois tipos fundamentais de relações jurídicas: uma, de caráter interno, que existe entre as pessoas administrativas e entre os órgãos que as compõem; outra, de caráter externo, que se forma entre o Estado e a coletividade em geral.
José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo.
32.ª ed., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações).
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue os itens de 56 a 60 a respeito do direito administrativo.
Todos aqueles que, a qualquer título, executem uma função pública como representantes do Estado são considerados como agentes públicos, desde que exista justa e devida remuneração pela função exercida.