Não se justifica, em absoluto, impor a uma pessoa com deficiência o enquadramento jurídico como incapaz, por conta de um impedimento físico,mental, intelectual ou sensorial. Toda pessoa é capaz, em si mesma. E, agora, o sistema jurídico reconhece essa assertiva”.
FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: parte geral e LINDB. 14 ed., Salvador: Ed.JusPodivm, 2016.
O fragmento acima diz respeito à alteração no regime de capacidade civil realizada pela Lei 13.146/2015, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência. Segundo a norma citada, marque a alternativa
ERRADA: