De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429, de 1992), constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e, notadamente, frustrar a licitude de concurso público.
Nessa hipótese, independentemente das sanções criminais, civis e administrativas previstas na legislação específica, fica o responsável pelo ato de improbidade sujeito à suspensão dos direitos políticos: