João, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, após processo administrativo disciplinar, recebeu a sanção disciplinar de demissão. Um ano depois, João reuniu provas de sua inocência e deu início a processo de revisão, que culminou com a decisão administrativa de invalidação de suademissão.No caso em tela, consoante dispõe a Lei Complementar nº68/1992, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, a reinvesti dura de João no cargo anteriormente ocupado ocorreu por meio da: