Uma pessoa com 70 anos de idade, ao comprar um ingresso na bilheteria de um teatro para assistir a uma peça teatral, foi informada pelo funcionário desse estabelecimento que o valor do ingresso individual para esse espetáculo era de R$ 40,00 (quarenta reais), sem nenhuma previsão de qualquer desconto para o pagamento dessa quantia. A referida pessoa argumentou com o respectivo funcionário que o ingresso seria utilizado por ele, inclusive lhe apresentando documento original atual de identidade, com sua foto, emitido por órgão oficial do Governo, mas, ainda assim, não houve qualquer possibilidade de redução quanto ao valor do ingresso em pauta. Pelo exposto, com base no Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, pode-se afirmar que a mencionada pessoa com 70 anos de idade encontra-se amparada pelo Estatuto do Idoso, razão ela qual tem direito: